EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 50, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §
4º DO ARTIGO 83 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1º
Altera a redação do §
4º do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83 ...
§ 4º O veto será apreciado pela Câmara Municipal dentro de
trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da
maioria absoluta dos Vereadores, por votação nominal.” (NR)
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 10 de
outubro de 2013.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
Presidente da Câmara
NEUZA DE OLIVEIRA
1º Secretário
JOSÉ FRANCISCO MAIO
FILHO
2º Secretário
WANDERSON JOSÉ DA
SILVA MARINHO
3º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.