EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 50, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ARTIGO 83 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º Altera a redação do § 4º do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 83 ...

 

§ O veto será apreciado pela Câmara Municipal dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, por votação nominal.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 10 de outubro de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

Presidente da Câmara

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º Secretário

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.