EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 51, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

ALTERA O ARTIGO 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º O caput do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 52 A publicação das Leis e Atos Municipais far-se-á na Imprensa Oficial Local ou no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal, cumulativa ou alternativamente, segundo critérios adotados pela Gestão, salvo imperativo legal.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 21 de novembro de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

Presidente da Câmara

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º Secretário

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.