EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 51, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
ALTERA O ARTIGO 52
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1º
O caput
do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 21 de
novembro de 2013.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
Presidente da Câmara
NEUZA DE OLIVEIRA
1º Secretário
JOSÉ FRANCISCO MAIO
FILHO
2º Secretário
WANDERSON JOSÉ DA
SILVA MARINHO
3º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.