EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, Inciso I, § 3º da Lei Orgânica do
Município de Vitória, promulga a seguinte
EMENDA
Artigo 1º Inclua-se no Art. 235 da Lei
Orgânica do Município de Vitória o Inciso III,
com a seguinte redação:
III
- O portador de deficiência incapacitante e seu acompanhante, de qual dependa
para se locomover para fins de educação e/ou tratamento.
Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 12 de
dezembro de 1994.
JOÃO ANTONIO NUNES
LOUREIRO
PRESIDENTE
LUZIA ALVES TOLEDO
1º SECRETÁRIO
PERLY SIPRIANO
2ª SECRETÁRIO
ADEMAR ROCHA
3ª SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.