EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, Inciso I, § 3º da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte

 

EMENDA

 

Artigo 1º Inclua-se no Art. 235 da Lei Orgânica do Município de Vitória o Inciso III, com a seguinte redação:

 

III - O portador de deficiência incapacitante e seu acompanhante, de qual dependa para se locomover para fins de educação e/ou tratamento.

 

Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 12 de dezembro de 1994.

 

JOÃO ANTONIO NUNES LOUREIRO

PRESIDENTE

 

LUZIA ALVES TOLEDO

1º SECRETÁRIO

 

PERLY SIPRIANO

2ª SECRETÁRIO

 

ADEMAR ROCHA

3ª SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.