EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 52, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
ACRESCENTA PARÁGRAFO
ÚNICO AO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1º
Fica acrescido o parágrafo
único ao artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 27 ...
Parágrafo Único. Exclui-se da vedação prescrita no artigo 27 desta
Lei, a autorização para a utilização transitória de bens públicos, em
atividades de relevante interesse público e social, realizada por entidades sem
fins lucrativos.” (NR)
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 11 de
dezembro de 2013.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
Presidente da Câmara
NEUZA DE OLIVEIRA
1º Secretário
JOSÉ FRANCISCO MAIO
FILHO
2º Secretário
WANDERSON JOSÉ DA
SILVA MARINHO
3º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.