EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 52, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 27 ...

 

Parágrafo Único. Exclui-se da vedação prescrita no artigo 27 desta Lei, a autorização para a utilização transitória de bens públicos, em atividades de relevante interesse público e social, realizada por entidades sem fins lucrativos.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 11 de dezembro de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

Presidente da Câmara

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º Secretário

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.