EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 53, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
ALTERA O § 3º DO ART.
107 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1º
Fica alterado o §
3º do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Vitória que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 107 ...
§ 1º ...
§ 3º O Prefeito Municipal poderá ficar afastado das suas
atribuições, sem prejuízo da sua remuneração, durante o período de 30 (trinta)
dias, a cada ano.” (NR)
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 17 de
março de 2014.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
Presidente da Câmara
NEUZA DE OLIVEIRA
1º Secretário
JOSÉ FRANCISCO MAIO
FILHO
2º Secretário
WANDERSON JOSÉ DA
SILVA MARINHO
3º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.