EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 53, DE 17 DE MARÇO DE 2014.

 

ALTERA O § 3º DO ART. 107 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Vitória que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 107 ...

 

§ ...

 

§ O Prefeito Municipal poderá ficar afastado das suas atribuições, sem prejuízo da sua remuneração, durante o período de 30 (trinta) dias, a cada ano.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 17 de março de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

Presidente da Câmara

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º Secretário

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.