EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 54, DE 14 DE JULHO DE 2014.
ALTERA O § 1º DO
ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1º
O Art.
72, § 1º da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 72 ...
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em função
prevista neste artigo ou de licença superior a 30 dias, limitando a convocação
do suplente em uma única vez por legislatura, no caso do Vereador se licenciar
para tratar de interesse particular.” (NR)
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 14 de
julho de 2014.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
Presidente da Câmara
NEUZA DE OLIVEIRA
1º Secretário
JOSÉ FRANCISCO MAIO
FILHO
2º Secretário
WANDERSON JOSÉ DA
SILVA MARINHO
3º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.