EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 54, DE 14 DE JULHO DE 2014.

 

ALTERA O § 1º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º O Art. 72, § 1º da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 72 ...

 

§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em função prevista neste artigo ou de licença superior a 30 dias, limitando a convocação do suplente em uma única vez por legislatura, no caso do Vereador se licenciar para tratar de interesse particular.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 14 de julho de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

Presidente da Câmara

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º Secretário

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.