EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 55, DE 17 DE JULHO DE 2014.
ALTERA
O ART. 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1º Fica alterado o Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Vitória
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52 As
publicações das Leis e atos Municipais far-se-ão na Imprensa Oficial, na
Imprensa Local ou no Diário Oficial dos Poderes Municipais, cumulativamente ou
alternativamente, segundo critérios adotados pela Gestão, salvo imperativo
legal.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 17 de julho de
2014.
FABRÍCIO
GANDINE AQUINO
Presidente
da Câmara
NEUZA
DE OLIVEIRA
1º
Secretário
JOSÉ
FRANCISCO MAIO FILHO
2º
Secretário
WANDERSON
JOSÉ DA SILVA MARINHO
3º
Secretário
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.