EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 55, DE 17 DE JULHO DE 2014.

 

ALTERA O ART. 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Vitória que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 52 As publicações das Leis e atos Municipais far-se-ão na Imprensa Oficial, na Imprensa Local ou no Diário Oficial dos Poderes Municipais, cumulativamente ou alternativamente, segundo critérios adotados pela Gestão, salvo imperativo legal.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 17 de julho de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

Presidente da Câmara

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º Secretário

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.