EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 56, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.

 

ALTERA O § 4º DO ART. 76 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º Fica alterado o § 4º do Art. 76 da Lei Orgânica do Município de Vitória que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 76 ...

 

§ 4º A Câmara reunir-se-á em Sessão Solene de instalação no dia 1º de janeiro, no primeiro ano da legislatura, às 17:00h, sob a presidência provisória do Vereador mais votado, para a posse de seus membros, empossar o Prefeito e o Vice-Prefeito e eleição da Mesa Diretora cujos membros terão o mandato de dois anos, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional das bancadas ou blocos partidários, proibida a reeleição, para o mesmo cargo, de qualquer membro da Mesa Diretora durante a mesma legislatura, obedecidas as seguintes formalidades:” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 17 de outubro de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

Presidente da Câmara

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º Secretário

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.