EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 56, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
ALTERA O § 4º DO
ART. 76 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1º
Fica alterado o §
4º do Art. 76 da Lei Orgânica do Município de Vitória que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 76 ...
§ 4º A Câmara reunir-se-á em Sessão Solene de instalação no dia 1º de
janeiro, no primeiro ano da legislatura, às 17:00h,
sob a presidência provisória do Vereador mais votado, para a posse de seus
membros, empossar o Prefeito e o Vice-Prefeito e eleição da Mesa Diretora cujos
membros terão o mandato de dois anos, assegurada, tanto quanto possível, a
representação proporcional das bancadas ou blocos partidários, proibida a
reeleição, para o mesmo cargo, de qualquer membro da Mesa Diretora durante a
mesma legislatura, obedecidas as seguintes formalidades:” (NR)
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 17 de
outubro de 2014.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
Presidente da Câmara
NEUZA DE OLIVEIRA
1º Secretário
JOSÉ FRANCISCO MAIO
FILHO
2º Secretário
WANDERSON JOSÉ DA
SILVA MARINHO
3º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.