EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 58, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.
ALTERA O INCISO I DO
ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA AMPLIAR AS HIPÓTESES DE
LICENÇA POR MOTIVO DE INVESTIDURA NOS CARGOS EM QUE ESPECIFICA.
Art. 1º
Fica alterado o inciso
I do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Vitória que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 72 ...
I - Investido no cargo de:
a) Ministro de Estado, Secretário Municipal, Estadual e Nacional;
b) Presidente, superintendente ou diretor de entidade da administração
pública indireta do Município;
c) Presidente, superintendente, diretor ou conselheiro de entidade da
administração pública indireta do Estado ou da União;
d) Presidente, superintendente ou diretor de agências executivas ou
regulatórias;
e) Chefe de missão diplomática temporária.”
(NR)
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 05 de
janeiro de 2015.
NAMY CHEQUER BOU
HABIB FILHO
Presidente da Câmara
DAVI ESMAEL MENEZES
DE ALMEIDA
1º Secretário
NEUZA DE OLIVEIRA
2º Secretário
JOSÉ FRANCISCO MAIO
FILHO
3º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.