EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 58, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.

 

ALTERA O INCISO I DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA AMPLIAR AS HIPÓTESES DE LICENÇA POR MOTIVO DE INVESTIDURA NOS CARGOS EM QUE ESPECIFICA.

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Vitória que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 72 ...

 

I - Investido no cargo de:

 

a) Ministro de Estado, Secretário Municipal, Estadual e Nacional;

b) Presidente, superintendente ou diretor de entidade da administração pública indireta do Município;

c) Presidente, superintendente, diretor ou conselheiro de entidade da administração pública indireta do Estado ou da União;

d) Presidente, superintendente ou diretor de agências executivas ou regulatórias;

e) Chefe de missão diplomática temporária.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 05 de janeiro de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente da Câmara

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

1º Secretário

 

NEUZA DE OLIVEIRA

2º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.