EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 60, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
ALTERA O ART. 76 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1º
O Art.
76 da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 03 de
junho de 2015.
NAMY CHEQUER BOU
HABIB FILHO
Presidente da Câmara
DAVI ESMAEL MENEZES
DE ALMEIDA
1º Secretário
NEUZA DE OLIVEIRA
2º Secretário
JOSÉ FRANCISCO MAIO
FILHO
3º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.