EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 60, DE 03 DE JUNHO DE 2015.

 

ALTERA O ART. 76 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º O Art. 76 da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 76 A Câmara Municipal de Vitória reunir-se-á anualmente, na sua sede, de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 03 de junho de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente da Câmara

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

1º Secretário

 

NEUZA DE OLIVEIRA

2º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.