EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº 61, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
ACRESCENTA INCISOS VIII E IX AO ART. 3º DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1º. O Art.
3º da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º ................................................................................
VIII – proteger de
forma integral a criança e o adolescente, considerando que se trata de um
cidadão ainda em formação, em condição de fragilidade e aprendizado.
IX – cuidar,
respeitar e promover a integração dos idosos na vida social comunitária,
cercando-o de todos os direitos que lhe são devidos.” (NR)
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 30 de setembro
de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente da Câmara
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º Secretário
NEUZA DE OLIVEIRA
2º Secretário
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
3º Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.