EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 61, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

 

ACRESCENTA INCISOS VIII E IX AO ART. 3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º. O Art. 3º da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ................................................................................

 

VIII – proteger de forma integral a criança e o adolescente, considerando que se trata de um cidadão ainda em formação, em condição de fragilidade e aprendizado.

 

IX – cuidar, respeitar e promover a integração dos idosos na vida social comunitária, cercando-o de todos os direitos que lhe são devidos.” (NR)

 

Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 30 de setembro de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente da Câmara

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

1º Secretário

 

NEUZA DE OLIVEIRA

2º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.