EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 6, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, Inciso I, § 3º da Lei Orgânica do
Município de Vitória, promulga a seguinte
EMENDA
Artigo 1º O Art.
72, Inciso I da Lei Orgânica do Município de Vitória, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 72 Não Perderá o Mandato o
Vereador:
I
- Investido no Cargo de Secretário Municipal, Estadual, Diretor de Empresa
Pública Federal, Estadual, Municipal ou equivalente dos Poderes Legislativos
Federal ou Estadual e Chefe de Missão Diplomática Temporária”.
Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 16 de
dezembro de 1994.
JOÃO ANTONIO NUNES
LOUREIRO
PRESIDENTE
LUZIA ALVES TOLEDO
1º SECRETÁRIA
PERLY SIPRIANO
2ª SECRETÁRIO
ADEMAR ROCHA
3ª SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.