EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, Inciso I, § 3º da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte

 

EMENDA

 

Artigo 1º O Art. 72, Inciso I da Lei Orgânica do Município de Vitória, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 72 Não Perderá o Mandato o Vereador:

 

I - Investido no Cargo de Secretário Municipal, Estadual, Diretor de Empresa Pública Federal, Estadual, Municipal ou equivalente dos Poderes Legislativos Federal ou Estadual e Chefe de Missão Diplomática Temporária”.

 

Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 16 de dezembro de 1994.

 

JOÃO ANTONIO NUNES LOUREIRO

PRESIDENTE

 

LUZIA ALVES TOLEDO

1º SECRETÁRIA

 

PERLY SIPRIANO

2ª SECRETÁRIO

 

ADEMAR ROCHA

3ª SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.