EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº 62, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º, promulga a seguinte Emenda ao
texto da Lei Orgânica Municipal:
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 147, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA.
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 147
da Lei Orgânica do Município de Vitória, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 147.
..................................................................................................................
Parágrafo
único. Ao término de cada Sessão Legislativa, havendo devolução de
recursos por parte da Câmara Municipal, estes serão obrigatoriamente empregados
na complementação dos recursos destinados ao fomento da educação infantil,
ensino fundamental promovido pelo Município, bem como o esporte e assistência,
devendo os mesmos serem acrescidos à previsão orçamentária do Poder Executivo
destinada à Educação, ao Esporte e à Assistência Social no exercício financeiro
seguinte.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 18 de novembro
de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
DAVI
ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º Secretario
NEUZA DE OLIVEIRA
2º Secretario
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
3º Secretario
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.