EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 62, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 147, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º O Parágrafo único do Art. 147 da Lei Orgânica do Município de Vitória, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 147. ..................................................................................................................

 

Parágrafo único. Ao término de cada Sessão Legislativa, havendo devolução de recursos por parte da Câmara Municipal, estes serão obrigatoriamente empregados na complementação dos recursos destinados ao fomento da educação infantil, ensino fundamental promovido pelo Município, bem como o esporte e assistência, devendo os mesmos serem acrescidos à previsão orçamentária do Poder Executivo destinada à Educação, ao Esporte e à Assistência Social no exercício financeiro seguinte.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 18 de novembro de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

        DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

1º Secretario

 

NEUZA DE OLIVEIRA

2º Secretario

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

3º Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.