EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 63, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º, promulga a seguinte Emenda ao
texto da Lei Orgânica Municipal:
ALTERA
O INCISO I DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA AMPLIAR AS
HIPÓTESES DE LICENÇA POR MOTIVO DE INVESTIDURA NOS CARGOS EM QUE ESPECIFICA.
Art.
1º O inciso I
do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 72.
.............................................................................
I -
.........................................................................................................................
a).........................................................................................................................
b)
Deputado Estadual, Deputado Federal ou Senador, na função de suplente enquanto
durar o afastamento ou licença do titular;
c)
Presidente, superintendente, ou diretor de entidade da administração pública
indireta do Município;
d)
Presidente, superintendente, diretor ou conselheiro de entidade da
administração pública indireta do Estado ou da União;
e)
Presidente, superintendente ou diretor de agências executivas ou regulatórias;
f)
Chefe de Missão Diplomática Temporária.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 03 de fevereiro
de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º Secretario
NEUZA DE OLIVEIRA
2º Secretario
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
3º Secretario
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória