EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 63, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

ALTERA O INCISO I DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA AMPLIAR AS HIPÓTESES DE LICENÇA POR MOTIVO DE INVESTIDURA NOS CARGOS EM QUE ESPECIFICA.

 

Art. 1º O inciso I do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a vigorar com a seguinte redação:

        

“Art. 72. .............................................................................

 

I -  .........................................................................................................................

 

a).........................................................................................................................

b) Deputado Estadual, Deputado Federal ou Senador, na função de suplente enquanto durar o afastamento ou licença do titular;

c) Presidente, superintendente, ou diretor de entidade da administração pública indireta do Município;

d) Presidente, superintendente, diretor ou conselheiro de entidade da administração pública indireta do Estado ou da União;

e) Presidente, superintendente ou diretor de agências executivas ou regulatórias;

f) Chefe de Missão Diplomática Temporária.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 03 de fevereiro de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

1º Secretario

 

NEUZA DE OLIVEIRA

2º Secretario

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

3º Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória