EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 65, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º,
promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
ALTERA
O INCISO XIV DO ART. 113 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art.
1º O inciso
XIV no artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 113. ………………………………………………………….
I - ……………………………………………………………………..
XIV - prestar anualmente
à Câmara Municipal, dentro de
noventa dias após a
abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior,
de acordo com as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, contidos no Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público – MCASP;……………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 29 de novembro
de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB
FILHO
Presidente
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º secretario
NEUZA DE OLIVEIRA
2º secretario
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
3º secretario
Proc. nº 12378/15
SM/cvsp.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vitória.