EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 65, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

ALTERA O INCISO XIV DO ART. 113 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º O inciso XIV no artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                 

 “Art. 113.  ………………………………………………………….                      

 

 I - ……………………………………………………………………..

 

XIV - prestar  anualmente  à  Câmara  Municipal, dentro  de  noventa  dias  após  a abertura da  sessão legislativa,  as contas relativas ao exercício  anterior,  de acordo com as Normas   Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, contidos no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP;……………………………………………………………” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 29 de novembro de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

1º secretario

 

NEUZA DE OLIVEIRA

2º secretario

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

3º secretario

 

Proc. nº 12378/15

SM/cvsp.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.