EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 66, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º, promulga a seguinte Emenda ao texto
da Lei Orgânica Municipal:
ALTERA
O § 5º DO ART. 121, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art.
1º Fica alterado o § 5º do Art. 121 da Lei Orgânica do Município de
Vitória, com a seguinte redação:
“Art. 121……………………………………………………………
§ 1º ………………………………………………………………... ………………………………………………………………………
§ 5º A concessão de anistia e
remissão só poderá ser instituída nas hipóteses previstas em Lei Complementar
Federal.
……………………………………………………………..” (N.R)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Attílio Vivácqua, 03 de março de 2017.
VINÍCIUS
JOSÉ SIMÕES
Presidente
WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO
1º
Secretário
LEONIL DIAS DA SILVA
2º
Secretário
ADALTO BASTOS DAS NEVES
3º
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.