EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 66, DE 03 DE MARÇO DE 2017.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

ALTERA O § 5º DO ART. 121, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º Fica alterado o § 5º do Art. 121 da Lei Orgânica do Município de Vitória, com a seguinte redação:

 

“Art. 121……………………………………………………………

 

§ 1º ………………………………………………………………...  ………………………………………………………………………

 

§ 5º A concessão de anistia e remissão só poderá ser instituída nas hipóteses previstas em Lei Complementar Federal.

 

……………………………………………………………..”  (N.R)

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Attílio Vivácqua,  03 de março de  2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

1º Secretário

 

LEONIL DIAS DA SILVA

2º Secretário

 

ADALTO BASTOS DAS NEVES

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.