EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 67, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º,
promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
ACRESCENTA
PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 18 E ART. 57 E
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 229 E 232 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art.
1º Fica acrescentado o parágrafo único no art. 18 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, nos seguintes termos:
“Art. 18……………………………………………………………
Parágrafo único - Por meio de instrumento legal específico, poderá haver cooperação entre o
Município e o Estado visando à reintegração e à transferência da organização,
gestão e fiscalização do transporte coletivo”
(N.R)
Art.
2º Fica acrescentado o parágrafo único no art. 57 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, nos seguintes termos:
“Art. 57……………………………………………………………
Parágrafo único - No caso da integração ou da transferência da organização, gestão ou
fiscalização do transporte coletivo previstas no parágrafo único do art. 18, as
normas aplicáveis serão as previstas em lei estadual específica.” (N.R)
Art.
3º Os artigos 229
e 232 da Lei Orgânica do Município de Vitória
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 229 O transporte coletivo de
passageiros é um serviço público essencial, incluído entre as atribuições do
Poder Público Municipal, podendo ser integrado ao Sistema de Transporte
Coletivo da Região Metropolitana, com a transferência de sua gestão plena por
meio de instrumento específico, sendo sua delegação a terceiros, feita, em
qualquer dos casos, por meio de licitação, com a obrigação de fornecimento de
qualidade de serviço e tarifa digna.”
(N.R)
“Art. 232 Ao Executivo Municipal compete
o planejamento e a operação do
transporte coletivo de passageiros, ressalvando-se a possibilidade de
integração e transferência de sua gestão na forma prevista nesta lei.” (NR)
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Vitória entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivácqua, 09 de Agosto de 2017.
VINÍCIUS
JOSÉ SIMÕES
Presidente
WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO
1º
secretário
LEONIL DIAS DA SILVA
2º
secretário
ADALTO BASTOS DAS NEVES
3º
secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
de Vitória.