EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 68, DE 02 DE MARÇO DE 2018
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º,
promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
MODIFICA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 147 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do art. 147 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, nos seguintes termos:
“Art. 147 ……………………………………………………………
Parágrafo único. Ao término de cada
Sessão Legislativa, havendo devolução de recursos por parte da Câmara
Municipal, estes serão obrigatoriamente empregados na complementação dos
recursos destinados ao fomento da educação infantil, ensino fundamental
promovido pelo Município, bem como esporte, assistência e segurança pública,
devendo os mesmos serem acrescidos à previsão
orçamentária do Poder Executivo destinada à Educação, ao Esporte, à Assistência
Social e à Segurança Pública no exercício financeiro seguinte.” (N.R)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do
Município de Vitória entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio Attílio Vivácqua, 02 de Março de 2018.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO
1º secretário
LEONIL DIAS DA SILVA
2º secretário
ADALTO BASTOS DAS NEVES
3º secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.