EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 68, DE 02 DE MARÇO DE 2018

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 147 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do art. 147 da Lei Orgânica do Município de Vitória, nos seguintes termos:

 

Art. 147 …………………………………………………………

 

Parágrafo único. Ao término de cada Sessão Legislativa, havendo devolução de recursos por parte da Câmara Municipal, estes serão obrigatoriamente empregados na complementação dos recursos destinados ao fomento da educação infantil, ensino fundamental promovido pelo Município, bem como esporte, assistência e segurança pública, devendo os mesmos serem acrescidos à previsão orçamentária do Poder Executivo destinada à Educação, ao Esporte, à Assistência Social e à Segurança Pública no exercício financeiro seguinte.”  (N.R)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Vitória entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 02 de Março de 2018.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

1º secretário

 

LEONIL DIAS DA SILVA

2º secretário

 

ADALTO BASTOS DAS NEVES

3º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.