EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 7, DE 27 DE ABRIL DE 1995
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, Inciso I, § 3º da Lei Orgânica do
Município de Vitória, promulga a seguinte
EMENDA
Artigo 1º Inclua-se na letra “j” do inciso “II” do art. 87 da Lei
Orgânica:
“j”-
código de obra, postura, sanitário, polícia administrativa e plano diretor
urbano;
Artigo 2° O §
3º do art. 167 da Lei Orgânica do Município de Vitória, passa a ter a
seguinte redação:
“§ 3° É atribuição exclusiva do
Executivo Municipal, através do seu órgão técnico, a elaboração do Plano
Diretor e a condição de sua posterior implementação, podendo a sua revisão ser
proposta pelo Executivo, pelo Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano e pela
Câmara Municipal.”
Artigo 3° Esta Emenda entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 27 de
abril de 1995.
ALEXANDRE BUAIZ NETO
PRESIDENTE
JOSÉ COIMBRA
1º SECRETÁRIO
ADEMAR ROCHA
2ª SECRETÁRIO
AGNALDO GOLDNER
3ª SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.