EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 7, DE 27 DE ABRIL DE 1995

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, Inciso I, § 3º da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte

 

EMENDA

 

Artigo 1º Inclua-se na letra “j” do inciso “II” do art. 87 da Lei Orgânica:

 

“j”- código de obra, postura, sanitário, polícia administrativa e plano diretor urbano;

 

Artigo 2° O § 3º do art. 167 da Lei Orgânica do Município de Vitória, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 3° É atribuição exclusiva do Executivo Municipal, através do seu órgão técnico, a elaboração do Plano Diretor e a condição de sua posterior implementação, podendo a sua revisão ser proposta pelo Executivo, pelo Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano e pela Câmara Municipal.”

 

Artigo 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 27 de abril de 1995.

 

ALEXANDRE BUAIZ NETO

PRESIDENTE

 

JOSÉ COIMBRA

1º SECRETÁRIO

 

ADEMAR ROCHA

2ª SECRETÁRIO

 

AGNALDO GOLDNER

3ª SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.