O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei nº 9.278 de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia da Entrega do Balaio para Iemanjá, a ser comemorado no dia 2 de fevereiro:
02 |
Dia da Entrega do Balaio para Iemanjá |
21 |
Dia do Imigrante Italiano e seus descendentes |
22 |
Dia Municipal da Auxiliar de Serviços Gerais |
23 |
Dia do Rotariano |
27 |
Dia da Sukyo Mahikari |
28 |
Dia Municipal de Atenção às Doenças Raras |
Última terça-feira antes do Carnaval de
Vitória |
Dia da Descida da Piedade (Incluído pela Lei n° 9.909/2023) |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, em 19 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.