LEI N° 10.007, de 13 de dezembro de 2023

 

Altera o Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018 e institui no município de Vitória o “Dia das Filhas de Jó” a ser comemorado anualmente em 03 de julho.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

JULHO

 

Evento A casa do Julgamento

Primeira Sexta-Feira

Clamor Pelo Brasil (Incluído pela Lei nº 9.625/2020)

Primeiro sábado

Dia do Cooperativismo e Associativismo

Terceiro sábado

Dia do Programa de Evangelismo Social - PES

Segunda semana

Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer

Última semana

Semana Municipal Dos Contadores de Histórias

03

Dia das Filhas de Jó

07

Dia das Paneleiras

10

Dia do Agente Comunitário de Saúde

11

Dia das Pessoas om Fissura Labiopalatal

14

Dia Municipal do Executivo de Saúde

15

Dia Municipal do Missionário

19

Dia Municipal do Músico

Dia da Juventude

20

Dia do Amigo

21

Dia do Skatista

25

Dia da Mulher Negra

Dia do Taxista

26

Dia Municipal do Manguezal

Dia municipal do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras)

27

Dia do Motociclista (Incluído pela Lei nº 9.915/2023)

28

Dia da Consciência Antidrogas

30

Dia de Combate ao pó preto

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de dezembro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.