O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça Nair Matheus Duarte” o logradouro público situado na Rua Emílio Ferreira da Silva (ponto de coordenadas central UTM E = 363.555,31 e N = 7.755.900,23), no bairro Andorinhas.
Art. 2º As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.