LEI Nº 10.010, DE 15 de dezembro de 2023

 

Dispõe sobre alterações no regramento para realização de concessão de imóveis públicos de domínio do Município de Vitória, em consonância ao art. 28 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei revoga a Lei nº 8.305/2012 (Mercado da Capixaba), Lei nº 8.845/2015 (Manoel Rosindo), Lei nº 8.386/2012 (Praça do Papa João Paulo II, 3ª Etapa, bairro Praia do Suá e Parque Enseada do Suá), Lei nº 7.969/2010 (Mercado de São Sebastião); Lei nº 7.851/2009 (Pedra da Cebola).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.