O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei revoga a Lei nº 8.305/2012 (Mercado da Capixaba), Lei nº 8.845/2015 (Manoel Rosindo), Lei nº 8.386/2012 (Praça do Papa João Paulo II, 3ª Etapa, bairro Praia do Suá e Parque Enseada do Suá), Lei nº 7.969/2010 (Mercado de São Sebastião); Lei nº 7.851/2009 (Pedra da Cebola).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.