LEI Nº 10.015, de 20 de dezembro de 2023 

 

Altera a Lei nº 9.973, de 26 de setembro de 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 9.973, de 26 de setembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O benefício de gratuidade se estenderá à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, na forma do §2º do art. 1º da Lei Federal nº. 12.764, de 27 de dezembro de 2012.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.