LEI Nº 10.016, DE 20 de dezembro de 2023

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Vitória o Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Vitória, o Dia da Fraternidade Feminina do Cruzeiro do Sul, a ser realizada, anualmente, em 09 de outubro.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

OUTUBRO

9

Dia da Fraternidade Feminina do Cruzeiro do Sul

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito MunicipaL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.