O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Vitória, o Dia da Fraternidade Feminina do Cruzeiro do Sul, a ser realizada, anualmente, em 09 de outubro.
Art. 2º O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:
OUTUBRO |
|
9 |
Dia da
Fraternidade Feminina do Cruzeiro do Sul |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.