LEI N° 10.017, 20 de dezembro de 2023

 

Denomina de “Yolanda Monjardim Faria Santos” o logradouro público situado no bairro Santa Cecília, no Município de Vitória - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Yolanda Monjardim Faria Santos” o logradouro público com início na Rua Guadalajara (ponto de coordenadas UTM E = 362.230,05 e N = 7.754.501,93) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E = 362.266,89 e N = 7.754.424,32), no bairro Santa Cecília.

 

Art. 2º As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.