LEI Nº 100, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 317.350,00 (trezentos e dezessete mil trezentos e cinqüenta cruzeiros), reforçando as seguintes dotações orçamentárias:

 

010 8020 A.........................................

Cr$

1.100,00

203 8110 A.........................................

Cr$

92.500,00

203 8110 B.........................................

Cr$

7.000,00

201 8130 B.........................................

Cr$

2.900,00

204 8090 A.........................................

Cr$

26.500,00

205 8070 B.........................................

Cr$

2.100,00

204 8091 A.........................................

Cr$

2.300,00

200 8100 A.........................................

Cr$

14.000,00

201 8130 C.........................................

Cr$

1.350,00

205 8070 A.........................................

Cr$

15.000,00

202 8091 C-II

Cr$

11.800,00

101 8090 A.........................................

Cr$

30.000,00

100 8041 A.........................................

Cr$

2.700,00

101 8091 A.........................................

Cr$

15.000,00

102 8091 A.........................................

Cr$

6.000,00

400 8131 A.........................................

Cr$

17.000,00

905 8994 A.........................................

Cr$

22.000,00

904 8994 A.........................................

Cr$

23.000,00

803 8093 B.........................................

Cr$

25.000,00

 

Cr$

317.350,00

 

         Artigo 2º Os recursos para atender o presente crédito advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no total de Cr$ 317.350,00 (trezentos e dezessete mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros) de acordo com o Decreto 2.416, de 17-7-940.

 

020-8.09.0- A......................................

Cr$

13.800,00

020-8.09.1.........................................

Cr$

11.593,00

100-8.04.0-A......................................

Cr$

27.244,60

100-8.04.2.........................................

Cr$

3.360,00

100-8.04.4-B......................................

Cr$

800,00

102-8.09.0-A......................................

Cr$

11.000,00

102-8.19.2.........................................

Cr$

3.000,00

202-8.09.0-C......................................

Cr$

6.000,00

202-8.09.1-A......................................

Cr$

15.000,00

202-8.09.1-B......................................

Cr$

14.000,00

202-8.09.4-A......................................

Cr$

1.179,70

204-8.09.0-C......................................

Cr$

1.200,00

020-8.09.3-B......................................

Cr$

1.500,00

205-8.07.1-B......................................

Cr$

3.100,00

802-8.09.1-A......................................

Cr$

8.400,00

803-8.09.0-A......................................

Cr$

48.000,00

803-8.09.1-C......................................

Cr$

8.000,00

803-8.09.2-A......................................

Cr$

2.440,00

200-8.10.1.........................................

Cr$

5.341,70

200-8.10.2.........................................

Cr$

1.795,00

201-8.13.0-A......................................

Cr$

9.000,00

203-8.11.1-A......................................

Cr$

12.000,00

203-8.11.1-B......................................

Cr$

3.300,00

203-8.11.2-A......................................

Cr$

1.100,00

203-8.11.2-B......................................

Cr$

10.810,00

400-8.13.0-A......................................

Cr$

30.000,00

400-8.13.0-C......................................

Cr$

1.000,00

400-8.13.2-A......................................

Cr$

5.000,00

805-8.63.0-A......................................

Cr$

17.600,00

805-8.63.0-B......................................

Cr$

1.700,00

805-8.63.0-C......................................

Cr$

6.350,00

805-8.63.1-A......................................

Cr$

27.000,00

800-8.80.2-A......................................

Cr$

5.136,00

809-8.88.0-B......................................

Cr$

600,00

 

Cr$

317.350,00

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1949.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1949.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.