O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei nº 9.278 de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, para incluir a “ARRASTÃO da Novo Império”, a ser realizado no primeiro domingo de janeiro após a virada de ano (réveillon).
JANEIRO |
Primeiro domingo
após o réveillon |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.