LEI N° 10.020, DE 26 de dezembro de 2023

 

Altera o Anexo I, da Lei nº 9.278/2018 de 08 de junho de 2018, que inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória o “Arrastão da Novo Império” e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei nº 9.278 de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, para incluir a “ARRASTÃO da Novo Império”, a ser realizado no primeiro domingo de janeiro após a virada de ano (réveillon).

 

JANEIRO

Primeiro domingo após o réveillon

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2023.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.