O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória o dia do “DIA DO MARINHEIRO”, que será celebrado no dia 13 de dezembro, passando a conter a redação que segue:
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Dia da Solidariedade |
Anualmente |
Dia Municipal da Família na Escola (Incluído pela Lei nº 9.907/2023) |
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- “DEZEMBRO LARANJA” - Movimento em Combate ao Câncer de Pele |
Segundo domingo |
Dia da Caminhada da Paz. |
Segunda semana |
Dia da Família |
Primeira quinzena |
Evento Feira Arte e Natal |
Segunda quinzena |
Cantata de Natal nas Escadarias da Igreja do Carmo |
02 |
Dia Municipal do Samba (Incluído pela Lei nº 9731/2021) |
03 |
Dia Municipal do Delegado de Polícia |
04 |
Dia Municipal dos Policiais Penais (Incluído pela Lei nº 9864/2022) |
04 - 10 |
Semana Municipal de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência |
05 |
Dia do Voluntário Dia do Pastoral da Criança |
08 |
Dia do Colunista Social |
09 |
Dia mundial de combate à corrupção Dia Municipal do Fonoaudiólogo |
10 |
Dia Municipal do Sociólogo (Incluído pela Lei nº 9.809/2021) |
13 |
Dia da pessoa com Deficiência Visual (Incluído pela Lei nº 9.957/2023) Dia do Marinheiro - NR |
14 |
Dia do Ministério Público |
15 |
Dia Municipal do Arquiteto e Urbanista (Incluído pela Lei n° 9.900/2022) |
25 |
Dia da Cantata Evangélica “A árvore que canta” |
27 |
Festa de São Benedito do Rosário Dia Municipal do Congo |
28 |
Semana do Guarda Vida |
31 |
Evento Reveillon de Santo Antonio |
01 - 31 |
Campanha Dezembro Verde (incluído pela Lei nº 9798/2021) |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.