LEI N° 10.021, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Fica incluído no Anexo I, da Lei nº 9.278/2018 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória o “DIA DO MARINHEIRO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória o dia do “DIA DO MARINHEIRO”, que será celebrado no dia 13 de dezembro, passando a conter a redação que segue:

 

DEZEMBRO

-

Dia da Solidariedade

Anualmente

Dia Municipal da Família na Escola (Incluído pela Lei nº 9.907/2023)

-

- “DEZEMBRO LARANJA” - Movimento em Combate ao Câncer de Pele

Segundo domingo

Dia da Caminhada da Paz.

Segunda semana

Dia da Família

Primeira quinzena

Evento Feira Arte e Natal

Segunda quinzena

Cantata de Natal nas Escadarias da Igreja do Carmo

02

Dia Municipal do Samba (Incluído pela Lei nº 9731/2021)

03

Dia Municipal do Delegado de Polícia

04

Dia Municipal dos Policiais Penais (Incluído pela Lei nº 9864/2022)

04 - 10

Semana Municipal de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência

05

Dia do Voluntário

Dia do Pastoral da Criança

08

Dia do Colunista Social

09

Dia mundial de combate à corrupção Dia Municipal do Fonoaudiólogo

10

Dia Municipal do Sociólogo (Incluído pela Lei nº 9.809/2021)

13

Dia da pessoa com Deficiência Visual (Incluído pela Lei nº 9.957/2023) Dia do Marinheiro - NR

14

Dia do Ministério Público

15

Dia Municipal do Arquiteto e Urbanista (Incluído pela Lei n° 9.900/2022)

25

Dia da Cantata Evangélica “A árvore que canta”

27

Festa de São Benedito do Rosário Dia Municipal do Congo

28

Semana do Guarda Vida

31

Evento Reveillon de Santo Antonio

01 - 31

Campanha Dezembro Verde (incluído pela Lei nº 9798/2021)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.