LEI
Nº 1.002, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
o servidor Abelardo Martins de oliveira, um auxílio de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros), como contribuição do município para
tratamento médico especializado.
Artigo 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de igual ou importância,
cujos recursos para sua cobertura a advirão da anulação parcial da verba
314-8.87.4-428, do vigente orçamento de despesa.
Artigo
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1961.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1961.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.