O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o “Auto de Natal no Parque Pianista Manolo Cabral”, a realizar-se no mês de dezembro de cada ano.
Art. 2° O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:
- |
Dia da
Solidariedade |
Anualmente |
Dia Municipal
da Família na Escola (Incluído pela Lei nº 9.907/2023) |
- |
- “DEZEMBRO
LARANJA” - Movimento em Combate ao Câncer de Pele |
- |
Auto de
Natal no Parque Pianista Manolo Cabral |
Segundo domingo |
Dia da
Caminhada da Paz |
Segunda semana |
Dia da Família |
Primeira quinzena |
Evento Feira
Arte e Natal |
Segunda quinzena |
Cantata de
Natal nas Escadarias da Igreja do Carmo |
02 |
Dia Municipal
do Samba (Incluído pela Lei nº 9731/2021) |
03 |
Dia Municipal
do Delegado de Polícia |
04 |
Dia Municipal
dos Policiais Penais (Incluído pela Lei nº 9864/2022) |
04 - 10 |
Semana
Municipal de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência |
05 |
Dia do
Voluntário Dia do
Pastoral da Criança |
08 |
Dia do
Colunista Social |
09 |
Dia mundial de
combate à corrupção Dia Municipal
do Fonoaudiólogo |
10 |
Dia Municipal
do Sociólogo (Incluído pela Lei nº 9.809/2021) |
13 |
Dia da pessoa
com Deficiência Visual(Incluído pela Lei nº
9.957/2023) Dia do
Marinheiro |
14 |
Dia do
Ministério Público |
15 |
Dia Municipal
do Arquiteto e Urbanista (Incluído pela Lei n° 9.900/2022) |
25 |
Dia da Cantata
Evangélica “A árvore que canta” |
27 |
Festa de São
Benedito do Rosário Dia Municipal
do Congo |
28 |
Semana do
Guarda Vida |
31 |
Evento Reveillon de Santo Antonio |
01 - 31 |
Campanha
Dezembro Verde (incluído pela Lei nº 9798/2021) |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.