O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA E SOCIAL AOS NECESSITADOS”, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade social e cultural, inscrita no CNPJ sob o nº 42.453.609/0001-66.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.