O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Ginásio Esportes José Pereira de Oliveira”, o ginásio localizado no centro da praça central localizada no Bairro Itararé, Município de Vitória/ES.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do Ginásio, conforme acima descrito.
Art. 3º As despesas provenientes da aplicação desta Lei serão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2024
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.