O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o “Dia da Dança Sênior”, a realizar-se anualmente no dia 09 de março, passando a vigorar com a seguinte redação:
Segundo domingo |
Dia da Família |
Segunda semana |
Semana do
Jovem Empreendedor |
Terceira Semana |
Contadores de
Histórias (Incluído pela Lei nº 9649/2020 |
Penúltima semana |
Semana
Municipal da Água |
Última semana do mês |
Dia da
Inclusão Digital |
02 |
Dia do Turismo |
06 |
Dia do Círculo
de Oração |
06 |
Dia do Personal Trainer (Incluído pela
Lei nº 9.968/2023) |
09 |
Dia da Dança
Sênior |
12 |
Dia do
Bibliotecário Dia Municipal contra a Homofobia Dia Municipal incentivo à
Leitura |
13 |
Dia de
Mobilização para Prevenção de Doenças Renais Crônicas – DRC Dia de Luta
contra a Endometriose (Incluído pela Lei nº 9.926/2023) |
14 |
Dia de Maria
Ortiz Dia Municipal de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres
(Incluído pela Lei nº 9.819/2022) |
15 |
Dia Municipal
do Consumidor |
18 |
Dia Municipal
do Demolay |
21 |
Dia Municipal
da Síndrome de Down Dia Municipal de recuperação, preservação e
acompanhamento das Nascentes |
23 |
Dia Municipal
do Profissional emTerapias do Naturólogo |
24 |
Dia Municipal
de Conscientização e Combate a Propagação ou Disseminação de Notícias Falsas
(Fake News) (Incluído pela Lei nº 9.716/2020) |
25 |
Dia Municipal
do Oficial de Justiça |
27 |
Dia Municipal
do Grafite |
30 |
Mães que oram
pelos Filhos (incluído pela Lei nº 9.278/2018) |
31 |
Dia Municipal
da Merendeira |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.