LEI N° 10.025, de 03 de janeiro de 2024

 

Altera o Anexo I, da Lei nº 9.278/2018 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o “Dia da Dança Sênior”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o “Dia da Dança Sênior”, a realizar-se anualmente no dia 09 de março, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

MARÇO

Segundo domingo

Dia da Família

Segunda semana

Semana do Jovem Empreendedor

Terceira Semana

Contadores de Histórias (Incluído pela Lei nº 9649/2020

Penúltima semana

Semana Municipal da Água

Última semana do mês

Dia da Inclusão Digital

02

Dia do Turismo

06

Dia do Círculo de Oração

06

Dia do Personal Trainer (Incluído pela Lei nº 9.968/2023)

09

Dia da Dança Sênior

12

Dia do Bibliotecário Dia Municipal contra a Homofobia Dia Municipal incentivo à Leitura

13

Dia de Mobilização para Prevenção de Doenças Renais Crônicas – DRC Dia de Luta contra a Endometriose (Incluído pela Lei nº 9.926/2023)

14

Dia de Maria Ortiz Dia Municipal de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres (Incluído pela Lei nº 9.819/2022)

15

Dia Municipal do Consumidor

18

Dia Municipal do Demolay

21

Dia Municipal da Síndrome de Down Dia Municipal de recuperação, preservação e acompanhamento das Nascentes

23

Dia Municipal do Profissional emTerapias do Naturólogo

24

Dia Municipal de Conscientização e Combate a Propagação ou Disseminação de Notícias Falsas (Fake News) (Incluído pela Lei nº 9.716/2020)

25

Dia Municipal do Oficial de Justiça

27

Dia Municipal do Grafite

30

Mães que oram pelos Filhos (incluído pela Lei nº 9.278/2018)

31

Dia Municipal da Merendeira

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.