O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo I, da Lei n° 9.278/2018, de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir 21 de dezembro o Dia do Atleta Veterano, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DEZEMBRO |
|
21 |
Dia do Atleta Veterano |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.