LEI N° 10.027, de 03 de janeiro de 2024

 

Denomina “Lizandre Ignês Carpanedo do Carmo” o novo Centro Municipal de Educação Infantil localizado no bairro Jardim Camburi, Vitória/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Lizandre Ignês Carpanedo do Carmo” o novo Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, situado na rua José Celso Cláudio, s/n, no bairro Jardim Camburi, Vitória/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.