O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Lizandre Ignês Carpanedo do Carmo” o novo Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, situado na rua José Celso Cláudio, s/n, no bairro Jardim Camburi, Vitória/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.