LEI N° 10.028, de 03 de janeiro de 2024

 

Institui a premiação “Grandes Leitores” no âmbito das Escolas de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Vitória e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei institui a premiação “Grandes Leitores” ao final de cada semestre letivo, para os alunos das Escolas de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Vitória.

 

Art. 2º A premiação que trata o art. 1° desta Lei tem a finalidade de motivar o interesse e o incentivo pela procura de livros por parte dos alunos do Ensino Fundamental da rede pública municipal, bem como:

 

I - Desenvolver o gosto dos alunos pela literatura;

 

II - Ampliar o universo cultural dos educandos, elevando sua autoestima;

 

III - Promover a inclusão social dos educandos;

 

IV - Desenvolver a competência leitora e escritora, por meio de metodologia lúdica;

 

V - Promoção do acesso à cultura.

 

Art. 3º Para a aplicação da presente Lei serão aceitos livros digitais (e-book) ou físicos (impresso) da seguinte forma:

 

I - disponibilizados e emprestados junto à biblioteca escolar;

 

II - livros digitais e/ou e-books, indicados ou fornecidos pelos professores e/ou bibliotecário(a).

 

§1º VETADO.

 

a) VETADO.

 

Art. 4º Serão premiados, mediante entrega de certificado, o 1º, 2º e 3º colocados de cada série, observado o número de livros lidos durante o semestre letivo.

 

I – o certificado deverá conter a colocação do estudante na sua série e a quantidade de livros lidos durante o semestre letivo.

 

II – a premiação ocorrerá, preferencialmente, nas dependências da instituição de ensino, em data e horário estipulado em cronograma próprio.

 

Parágrafo único. As instituições de ensino poderão promover as adequações necessárias para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente no que couber e for necessária à sua efetiva aplicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.