LEI N° 10.029, de 05 de janeiro de 2024

 

Denomina de “Escadaria Nadir Chagas” o logradouro público situado no bairro Estrelinha, no Município de Vitória - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado “Escadaria Nadir Chagas” o trecho localizado no cruzamento da Rua R. Sd. Isalino M. Oliveira e Rua Srg. José Homero Dias, ao lado da Igreja Católica, no bairro Estrelinha – Vitória/ES, com coordenadas: 20°17’36”S 40°20’46”W.

 

Art. 2° As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de janeiro de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.