LEI Nº 10.030, DE 06 de fevereiro de 2024

 

Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil, no Bairro Jardim Camburi, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Praça Coronel Leôncio Vieira de Rezende, s/nº, Bairro Jardim Camburi, nesta cidade de Vitória, Capital do Espírito Santo.

 

Art. 2º Fica criada e incluída no Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, a função gratificada de Diretor de Unidade Escolar, padrão FG-T.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de fevereiro de 2024

 

Lorenzo Pazolini

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.