O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o “Dia da Ordem Internacional do Arco-Íris para Meninas”, a ser realizado, anualmente, no dia 6 de abril.
Art. 2º O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:
|
Paixão e Morte
de Cristo do Romão |
Primeira
Semana: |
Semana de
conscientização “Vitória Precisa Conhecer o Autismo” |
Segunda
quinzena: |
Semana
Espírita |
Última Semana
do Mês: |
Semana da
Empregada Doméstica e Diarista (Redação dada pela Lei nº 9714/2020) |
01 |
Dia Municipal
em Memória aos cidadãos que faleceram em virtude da COVID-19 e de
Condecoração aos Profissionais da Saúde. (Incluído pela Lei n° 9.784/2022) |
06 |
O “Dia de A
Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias” Dia do Policial Militar
Dia da Ordem Internacional do Arco-Íris para Meninas |
12 |
Dia da
Conscientização ao TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade |
15-21 |
Semana
Monteiro Lobato de Literatura Infantil |
17 |
Dia Municipal
da Conscientização da Hemofilia |
20 |
Dia Municipal
do Profissional Professor de Educação Física sem Fronteiras da Federação
Internacional de Educação Física Delegacia do Brasil e Espírito Santo
(Redação dada pela Lei nº 9689/2020) |
23 |
Semana
Municipal do Chorinho em Jardim Camburi |
25 |
Dia do Vinil
(Incluído pela Lei 9836/2022) |
27 |
Dia Municipal
do Ourives |
29 |
Dia Municipal
da Bocha |
30 |
Dia do
Profissional de Eventos |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de fevereiro de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.