O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Crianças Seguras nas escolas municipais da cidade de Vitória.
Parágrafo único. O Programa visa promover palestras para orientação e prevenção sobre diversos temas relacionados às atividades dos bombeiros dentre elas a prevenção de acidentes de trânsito, com animais peçonhentos, doméstico, enchentes, primeiros socorros, temas relacionados a incêndio para as crianças e congêneres nas escolas de educação infantil e fundamental no Município de Vitória.
Art. 2º O programa tem por objetivo difundir a importância do trabalho do corpo de bombeiros, a prevenção de acidentes, a educação e a conscientização acerca do tema nas escolas municipais.
Parágrafo único. O referido programa tem o intuito de promover e auxiliar o corpo discente acerca dos temas previstos no art. 1º, parágrafo único desta lei.
Art. 3º O Programa tem como diretrizes:
I – imprimir o conhecimento, a orientação e prevenção de acidentes domésticos e outros correlatos ao cotidiano;
II – promover a conscientização das crianças e adolescente na formação de cidadãos conscientes;
III – fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a solidariedade, responsabilidade, respeito, amizade, companheirismo.
Art. 4º A Administração Municipal poderá, em conjunto com a Secretaria de Educação, firmar convênios com instituições ou ONG’s, a fim de consolidar o referido programa.
Art. 5º A presente lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de fevereiro de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.