LEI Nº 10.033, de 26 de fevereiro de 2024

 

Denomina “Beco São Henrique”, o logradouro público localizado no Bairro Vila Rubim, no Município de Vitória/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado BECO SÃO HENRIQUE o logradouro público com início na Rua São Henrique (ponto de coordenadas UTM E = 359.036,050 e N = 7.752.672,412) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E = 359.005,346 e N = 7.752.654,280) no bairro Vila Rubim, Município de Vitória.

 

Art. 2° As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de fevereiro de 2024

 

 Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.