O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado BECO SÃO HENRIQUE o logradouro público com início na Rua São Henrique (ponto de coordenadas UTM E = 359.036,050 e N = 7.752.672,412) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E = 359.005,346 e N = 7.752.654,280) no bairro Vila Rubim, Município de Vitória.
Art. 2° As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de fevereiro de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.