LEI Nº 10.035, DE 29 de fevereiro de 2024

 

Altera o Anexo I, da Lei nº 9.278/2018 de 08 de junho de 2018, que Institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o “Festival da Baleia”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278, de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o “Festival da Baleia”, a realizar-se anualmente na segunda quinzena de julho, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

JULHO

Evento A Casa do Julgamento

Primeiro sábado

Dia do Cooperativismo e Associativismo

Terceiro sábado

Dia do Programa de Evangelismo Social - PES

Segunda Semana

Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer

Última Semana

Semana Municipal Dos Contadores de História

Segunda quinzena

Evento “Festival da Baleia”

07

Dia das Paneleiras

10

Dia do Agente Comunitário de Saúde

11

Dia das Pessoas com Fissura Labiopalatal

14

Dia Municipal do Executivo de Saúde

15

Dia Municipal do Missionário

19

*Dia Municipal do Músico

* Dia da Juventude

20

Dia do Amigo

21

Dia do Skatista

25

* Dia da Mulher Negra

* Dia do Taxista

26

*Dia Municipal do Manguezal

*Dia municipal do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras)

28

Dia da Consciência Antidrogas

30

Dia do Combate ao pó preto

11

Dia do Estagiário

Dia do Garçom

Dia Municipal do Laringectomizado

Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia

12

Dia do Presbiterianismo Dia Municipal dos Direitos Humano

13

Dia de Combate à Intolerância Religiosa Dia do Economista

17

Dia Municipal da Mulher Empresária

18

Dia Municipal da Dança Afro-brasileira (Incluído pela Lei nº 9874/2022)

19-25

Semana de Incentivo ao Ciclismo

19

Dia Municipal do Historiador

20

Dia Municipal do Maçom

25

Dia Municipal do Feirante e Expositor

Dia Municipal do Embaixador Rei (Incluído pela Lei nº 9.830/2022)

26

Dia Municipal do Catequista

27

Dia Municipal do Corretor de Imóveis (Incluído pela Lei nº 9.824/2022)

Dia do Psicólogo (Incluído pela Lei n° 9.838/2022)

28

Dia Nacional dos bancários

29

Dia Nacional de combate ao fumo

30

Dia ao Portador de Esclerose Múltipla

31

Dia do Nutricionista

Dia da Ordem da Estrela do Oriente

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de fevereiro de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.