LEI Nº 10.036, DE 29 de fevereiro de 2024

 

Altera a Lei nº 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia da Ordem da Estrela do Oriente, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de agosto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o “Dia da Ordem da Estrela do Oriente”, a ser realizado, anualmente, no dia 31 de agosto.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

AGOSTO

Evento A Casa do Julgamento

Anualmente

Programa Maria da Penha vai à Escola (Incluído pela Lei n° 9.606/2019)

Campanha Quebrando o Silêncio (Incluído pela Lei n° 9.606/2019)

Agosto Lilás (Incluído pela Lei nº 9.908/2023

Primeiro Domingo

Dia Municipal do Produtor Orgânico.

Segunda Semana

Semana municipal da conscientização à castração em animais (Incluído pela Lei nº 9.634/2020)

Terceiro Domingo

Evento Caminhada da Família

01

Dia das Desfiadeiras de Siri Semana do Operador de Direito Dia Municipal do Padeiro

01-07

Semana Municipal do Aleitamento Materno

04

Dia Municipal do Padre

11

Dia do Estagiário

Dia do Garçom

Dia Municipal do Laringectomizado

Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia

12

Dia do Presbiterianismo Dia Municipal dos Direitos Humano

13

Dia de Combate à Intolerância Religiosa Dia do Economista

17

Dia Municipal da Mulher Empresária

18

Dia Municipal da Dança Afro-brasileira (Incluído pela Lei nº 9874/2022)

19-25

Semana de Incentivo ao Ciclismo

19

Dia Municipal do Historiador

20

Dia Municipal do Maçom

25

Dia Municipal do Feirante e Expositor

Dia Municipal do Embaixador Rei (Incluído pela Lei nº 9.830/2022)

26

Dia Municipal do Catequista

27

Dia Municipal do Corretor de Imóveis (Incluído pela Lei nº 9.824/2022)

Dia do Psicólogo (Incluído pela Lei n° 9.838/2022)

28

Dia Nacional dos bancários

29

Dia Nacional de combate ao fumo

30

Dia ao Portador de Esclerose Múltipla

31

Dia do Nutricionista

Dia da Ordem da Estrela do Oriente

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de fevereiro de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.