O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 10.005/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
05 |
Dia Municipal do Conselheiro Municipal
e Local da Saúde de Vitória. |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de março de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.