LEI Nº 10.038, de 11 de março de 2024

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público, localizado no bairro Santa Marta, no Município de Vitória/ES, para rua José Angelo da Penha Filho.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Rua José Angelo da Penha Filho” a rua localizada no bairro Santa Marta, com seu início na rua Alcebíades Angelo no mesmo bairro e final sem saída, no Município de Vitória/ES.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Rua, conforme acima descrito.

 

Art. 3º As despesas provenientes da aplicação desta Lei serão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de março de 2024.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.