O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 9.278 de 06 de junho de 2018 passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
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Segundo domingo |
Dia da Família |
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Segunda semana |
Semana do
Jovem Empreendedor |
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Terceira semana |
Contadores de
Histórias (Incluído pela Lei nº 9649/2020) |
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Penúltima semana |
Semana
Municipal da Água |
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Última semana do mês |
Dia da
Inclusão Digital |
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02 |
Dia do Turismo |
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06 |
Dia do Círculo
de Oração Dia do
Personal Trainer (Incluído pela Lei nº 9.968/2023) |
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09 |
Dia da Dança
Sênior |
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12 |
Dia do
Bibliotecário Dia Municipal
contra a Homofobia Dia Municipal
incentivo à Leitura |
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13 |
Dia de
Mobilização para Prevenção de Doenças Renais Crônicas – DRC Dia de Luta
contra a Endometriose (Incluído pela Lei nº 9.926/2023) |
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14 |
Dia de Maria
Ortiz Dia Municipal
de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres (Incluído pela Lei
nº 9.819/2022) |
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15 |
Dia Municipal
do Consumidor |
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18 |
Dia Municipal
do Demolay Dia dos
Cavaleiros Templários Dia dos
Cavaleiros de Malta |
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21 |
Dia Municipal
da Síndrome de Down Dia Municipal
de recuperação, preservação e acompanhamento das Nascentes |
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23 |
Dia Municipal
do Profissional em Terapias do naturólogo |
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24 |
Dia Municipal
de Conscientização e Combate a Propagação ou Disseminação de Notícias Falsas
(Fake News) (Incluído pela Lei nº 9716/2020) |
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25 |
Dia Municipal
do Oficial de Justiça |
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27 |
Dia Municipal
do Grafite |
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30 |
Mães que oram
pelos Filhos (Incluído pela Lei nº 9278/2018) |
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31 |
Dia Municipal
da Merendeira |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de março de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.